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VENEZUELA

Nos últimos anos, com certeza, vocês viram ou ouviram falarem que o Brasil não poderia se tornar uma Venezuela. Que “minha bandeira nunca será vermelha”. Retóricas que favoreceram sobremaneira a ascensão do presidente do Brasil Jair Bolsonaro, tornando-o o grande personagem contra os comunistas (leia-se petistas).

Acontece que agora vivemos um período no Brasil que nos remete em tudo ao tão temido regime, abominável, miserável, do nosso país vizinho.

Estamos trocando a carne pelo ovo, o arroz pelo macarrão, gás de cozinha pela lenha, e o ministro da economia fala em melhorar a vida dos mais carentes entregando restos de comida dos restaurantes. É a troca da decência pela vigarice.

Como se não bastasse tamanho desdém contra os menos favorecidos, as agressões a direitos dos servidores públicos, do escandaloso teto de gastos, dos salários estratosféricos pagos no desgoverno, da matança de mais de 500 mil pessoas na pandemia, Bolsonaro agora tenta, descaradamente, calar opositores defendendo o julgamento de civis pela Justiça Militar por ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. A informação consta em um parecer protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal) e assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller.

A Advocacia-Geral da União (AGU) baseia-se em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa; do Exército, Aeronáutica e Marinha; e da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O parecer da AGU ocorre em meio à ação promovida no STF pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que denuncia o silenciamento de jornalistas por meio de ameaças, hostilização, instauração de procedimentos de responsabilização criminal, censura via decisões judiciais, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de múltiplas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista ou um mesmo veículo de imprensa.

Na ação, a ABI argumenta que as práticas são anticonstitucionais. O governo Bolsonaro discorda e pede punição aos críticos.

“Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo-conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.

“Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU.

Que enrascada em que nos metemos, hein?

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