Sobre

EXTRAVIO DE BAGAGEM

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença que condenou a Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas S/A a pagar a uma passageira indenização por danos materiais e por danos morais, advindos de falha na prestação do serviço aéreo, devido ao extravio da bagagem da consumidora (Processo nº 0843935-38.2015.8.20.5001).

APAGÃO
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pela empresa Stemac S/A Grupo Geradores contra sentença da 2ª Vara Cível de Natal que a condenou a pagar o valor de R$ 8 mil, por danos materiais e a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, em favor do Esmeralda Praia Hotel. Ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Motivo: apagão no estabelecimento durante os festejos natalinos de 2012 (Processo nº 0144936-35.2013.8.20.0001).

FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A empresa Liquigás indenizará uma mulher em R$ 20 mil após botijão recém trocado explodir e queimar seu rosto e cabelo, além de danificar móveis, eletrodomésticos, instalações elétricas, forro e parte do telhado. Decisão da 9ª câmara Cível do TJ/PR constatou que a perícia concluiu pela falha no produto (Processo nº 0000540-45.2014.8.16.0193).

PLANOS DE SAÚDE
A Primeira Câmara Cível do TJRN ampliou sanções à empresa Unimed, por esta ter realizado o cancelamento unilateral do plano de saúde da filha de uma cliente, sem prévia notificação. O processo originário da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal resultou, na instância inicial, na determinação para a reativação do plano de saúde familiar da cliente demandante. No segundo grau, foi determinando também o pagamento de danos morais no valor R$ 5000,00 (Processo nº 0854597-22.2019.8.20.5001).

Reflexão
“As discussões não durariam muito, se a falta de razão estivesse somente de um lado.”| Duque François de La Rochefoucauld|

SOBREAVISO
O tempo que o trabalhador permanece à disposição do empregador, mesmo que a distância, no aguardo de chamada para prestar serviços fora de seu horário de trabalho, deve ser remunerado. Com esse entendimento, a 1ª turma do TRT da 23ª região condenou um hospital no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT a pagar as horas de sobreaviso a uma auxiliar de limpeza (Processo nº 0000158-33.2019.5.23.0096).

DIFAMAÇÃO
Por causa de ofensas publicadas na rede social Facebook, o síndico de um condomínio em Nova Parnamirim foi condenado, em julgamento da 2ª Vara Criminal de Parnamirim, pelo crime de difamação a uma pena de seis meses e 20 dias de detenção a ser inicialmente cumprida em regime aberto. Um condômino o acusou pela prática dos crimes de calúnia e difamação, após inúmeras publicações feitas na internet, depois do morador ter iniciado uma sindicância sobre o trabalho realizado pelo síndico.

RAMIREZ FERNANDES
Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

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