Últimas histórias

  • Plataforma de transporte

    Plataforma de transporte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, após  cliente solicitar viagem e o veículo destinado para realizar a corrida ser diferente do apontado no aplicativo,  além  de  efetivar  cobrança  indevida.  A  decisão  é  da  juíza  Thereza  Cristina  Gomes,  da  14ª  Vara  Cível  da  Comarca de Natal (TJRN). 

    Cancelamento de voo e extravio de bagagens 

    Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão  do cancelamento de voo e extravio de bagagens.  Ao analisar o caso sob a ótica do  Código de Defesa do  Consumidor,  a  juíza  evidenciou  que  houve  defeito  no  serviço  prestado,  visto  que  “não  proporcionou  ao  consumidor o resultado que deste razoavelmente se espera”. A decisão é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª  Vara Cível da Comarca de Natal (TJRN). 

    Cancelamento de intercâmbio 

    Uma  agência  de  viagens  foi  condenada  a  indenizar  um  estudante  por  danos  morais  e  materiais  após  descumprir contrato para agenciamento de intercâmbio para Londres e não devolver os valores acordados.  Na análise inicial do caso, a magistrada afirmou que a empresa não apresentou provas de que não cometeu  o ilícito e deve reparar a parte autora na forma dos artigos 927 e 187 presentes no Código Civil. A decisão é  da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal (TJRN).  

    Reflexão 

    “A lei é um escudo para os justos e uma espada para os malfeitores.” 

    | Edward Coke | 

    Home Care 

    A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Grossos a incluir na regulação do  serviço Home Care, no prazo de dez dias, uma idosa de 88 anos que sofreu um Acidente Vascular Cerebral  (AVC), sob pena de bloqueio judicial de quantia correspondente a três meses em caso de descumprimento  de ordem. A decisão é da juíza Andressa Luara Fernandes, da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca (TJRN). 

    Educação Financeira 

    Dicas de economia financeira: Concentre seus gastos nas necessidades básicas antes de satisfazer desejos;  Evite compras por impulso; Elimine gastos supérfluos; Crie um orçamento mensal; Compre com inteligência,  analisando  sempre  o  melhor  custo  benefício;  Evite  dívidas  de  juros  altos;  Renegocie  planos  de  celular,  internet,  tv,  streaming,  etc;  Vá  ao  supermercado  com  uma  lista  pré-planejada;  Construa  uma  reserva  de  emergência; e por fim, Invista na sua Educação Financeira. 

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

  • Restrição Indevida 

    A  Terceira  Turma  Recursal  dos  Juizados  Especiais  do  Distrito  Federal  manteve  a  decisão  que  condenou,  solidariamente, o BRB Banco de Brasília S/A e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN) ao  pagamento de indenização a um homem por restrição indevida em veículo com financiamento quitado. A  decisão estabeleceu a quantia de R$ 3 mil, a título de reparação por perda de uma chance (TJDF). 

    Negativa de Plano de Saúde 

    A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou a uma operadora de saúde que, no prazo de 24 horas,  a contar da intimação da decisão judicial, realize exame denominado Exoma Completo, do qual um garoto  de seis anos de idade necessita, a ser realizado nos moldes prescritos pela médica que o acompanha, sob  pena de bloqueio do valor equivalente ao custeio do referido exame (TJRN). 

    Indenização por atraso em voo 

    A 4ª Vara Cível de Mossoró determinou a uma companhia aérea o pagamento de indenização por danos  morais no valor de R$ 5 mil para uma cliente que teve atraso de 10 horas até a chegada no destino final de  sua viagem. O Magistrado explicou que “deve a parte ré arcar com o ônus pelo dano decorrente de sua  atitude desidiosa, visto que o atraso para o embarque e a chegada da autora ao seu destino final decorreu  de falha na prestação do serviço por parte da ré” (TJRN).  

    Autorização Judicial de Cirurgia   

    Empresa da área de assistência em saúde deve autorizar em 24 horas, a contar da intimação da decisão  judicial,  a  realização  de  procedimentos  cirúrgicos  em  um  paciente  diagnosticado  com  obesidade,  nos  moldes  prescritos  pelo médico  que  o  acompanha.  A  decisão  é  oriunda  da 4ª  Vara  Cível  da  Comarca  de  Mossoró (TJRN). 

    Reflexão 

    “Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir  imparcialmente.” 

    | Sócrates | 

    Educação Financeira 

    A  educação  financeira  não  se  limita  a  ensinar  a  economizar,  ganhar  dinheiro  e  acumular  recursos.  Seu  principal objetivo é empoderar as pessoas, fornecendo o conhecimento e os meios financeiros necessários  para alcançarem a independência financeira de acordo com suas metas e padrões de vida. Para atingir esse  objetivo,  é  crucial  que  cada  pessoa  esteja  consciente  das  oportunidades  e  riscos  associados  ao  uso  do  dinheiro.  

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

  • Imóvel não Entregue 

    A  3ª  Câmara  Cível  condenou  duas  empresas  do  ramo  imobiliário  a  pagar  lucros  cessantes,  bem  como  indenização  por  danos  morais,  este  no  valor  de  R$  5  mil,  em  benefício  de  um  cliente  que  adquiriu  um  apartamento flat, em março de 2012, e que deveria ter sido entregue em dezembro do mesmo ano. Os  lucros cessantes terão valor médio do aluguel do imóvel durante o período de atraso na entrega do bem,  acrescidos de juros e atualização monetária (TJRN). 

    Negativa de Plano de Saúde 

    A 3ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao apelo de uma cliente de um Plano de Saúde, a qual teve  negado  o  fornecimento  de  um  medicamento,  denominado  enoxaparina  sódica  em  dosagem  inicial  de  40mg,  que  deveria  ser  utilizado  durante  toda  gestação  e  puerpério.  Segundo  os  autos,  a  apelante  é  portadora do tipo Síndrome do Anticorpo Antifosfolipídeo com Antitrombina baixa e fan positivo, já tendo  histórico de uma perda gestacional pós fertilização In Vitro (TJRN).  

    Furto em Condomínio 

    Um morador de um condomínio localizado em Nova Parnamirim, região metropolitana de Natal, ganhou  uma ação judicial após ter sua bicicleta furtada do local e vai receber uma indenização por dano moral no  valor  de  R$  3  mil  a  ser  pago  pela  administração  do  condomínio.  Na  mesma  ação,  o  estabelecimento  também foi condenado ao pagamento de R$ 1.529,57 em favor do condômino a título de danos materiais.  Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora (TJRN). 

    Descontos Indevidos 

    A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou um banco privado a pagar o valor de R$ 3.546,66 a título  de danos materiais, referente ao dobro das quantias descontadas irregularmente da conta bancária de uma  cliente, o que foi devidamente comprovado por comprovantes anexados ao processo judicial. A instituição  também deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Sobre os valores incidirão correção  monetária e juros de mora (TJRN). 

    Reflexão 

    “A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração.”  

          | Thomas Jefferson | 

    Educação Financeira 

    Cuidar  das  finanças  pessoais  é  uma  preocupação  crescente  em  nossa  sociedade,  haja  vista  as  crises  econômicas pelas quais passamos nas últimas décadas. O conceito de educação financeira está relacionado  à  compreensão  sobre  poupança  e  investimentos.  Quando  a  gente  entende  como  esses  produtos  funcionam, consegue fazer escolhas mais acertadas para nosso bem-estar. Nós administramos melhor o  dinheiro, usamos os recursos na hora certa e aproveitamos as boas oportunidades do mercado. E você, o  que tem feito para melhorar a sua Educação Financeira? 

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br 

  • Prazo Decadencial

    Conforme a decisão da 2ª Turma da Terceira Câmara Cível do TJRN, se entende que o prazo para o consumidor ingressar com ação de reparação de danos é de dez anos, conforme disposição do artigo 205 do Código Civil e os prazos referidos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) correspondem ao tempo que teria o comprador para reclamar a existência de vícios aparentes na prestação do serviço, para o próprio fornecedor, objetivando a prestação correta (TJRN). 

    Tratamento Domiciliar

    A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso apresentado por um plano de saúde com atuação na cidade de João Pessoa contra a sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão determina que a operadora autorize e custeie o tratamento em domicílio, assim como o transporte em ambulância, em favor de paciente idosa (TJRN).

    Majoração

    A 3ª Câmara Cível do TJRN julgou ação relacionada à inscrição indevida, promovida por uma instituição bancária, nos cadastros de restrição ao crédito de um cliente e majorou o valor que havia sido arbitrado pela Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, com o pagamento de indenização por dano moral passando de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Conforme o órgão julgador da segunda instância do Poder Judiciário potiguar, o montante indenizatório deve ser proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima do dano e a conduta do causador de tal prejuízo (TJRN).

    Restituição em Dobro

    Uma consumidora receberá restituição em dobro dos valores cobrados, e efetivamente pagos, pela compra, via cartão de crédito, junto a uma plataforma internacional de comércio eletrônico, sediada em Singapura e com atuação no mercado brasileiro, de materiais que enfeitariam a festa de aniversário do seu irmão. Os artigos não foram entregues pela empresa. A sentença é da Vara Única da Comarca de Caraúbas (TJRN).

    Reflexão

    “Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois, boas leis há por toda a parte.”

    | Montesquieu | Educação Financeira

    Confira 6 dicas de Educação Financeira para colocar suas finanças pessoais nos trilhos sem ter que abrir mão de tudo que gosta: Entenda a importância do controle financeiro; Saiba a diferença entre preço e valor; Aprenda a economizar; Evite as dívidas; Faça um planejamento financeiro e Aprenda a investir bem. Que tal aprender agora como tomar as rédeas da situação?

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

  • Caráter Emergencial

    Um consumidor, cliente de um plano de saúde com prestação de serviço em Natal, ganhou ação judicial que lhe garante indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros. O motivo foi a negativa da operadora em realizar uma cirurgia para tratar uma obstrução renal, problema que causa risco de vida acaso não seja realizado o procedimento cirúrgico de caráter emergencial (TJRN).

    Cancelamento de Voo

    Uma família vai ser indenizada com indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a ser pago por uma companhia aérea brasileira, em virtude do cancelamento do voo contratado pelo casal que provocou atraso de cerca de 40 horas para o retorno dos autores do Rio de Janeiro para Natal, em um voo com escala, o que acarretou cansaço, frustrações e imprevistos como, por exemplo, alteração de programação de compromissos (TJRN).

    Atraso na Entrega

    A 3ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar um recurso de apelação cível, relacionado ao atraso na entrega de um imóvel por parte de uma construtora, ressaltou entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual considera válida a cláusula de tolerância, desde que limitada ao prazo de 180 dias, a contar da previsão contratual pactuada. Segundo os autos, a unidade era para ser entregue pouco mais de dois anos após a assinatura, que se deu em 2014, mas só ocorreu na data de 12 de agosto de 2020, segundo o termo de recebimento, emitido pela empresa e devidamente assinado pelo cliente (TJRN).

    Cirurgia Negada

    O desembargador Virgílio Macêdo Jr. indeferiu pedido feito por um plano de saúde para suspender decisão da 7ª Vara Cível de Natal que acatou pleito de urgência e determinou que a empresa autorize e arque com a realização dos procedimentos requisitados pelo médico de uma criança para a realização de procedimentos como reconstrução craniana, tratamento cirúrgico da cranioestenose, reconstrução com retalho de gálea e ressecção de osso temporal (TJRN).

    Reflexão

    “O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e
    moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.”

    | Ruy Barbosa |

    Educação Financeira

    Você sabe o que é FGC? Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar, até um limite máximo determinado, os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação. Esta cobertura para os correntistas dos bancos consiste em até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, por instituição. Essa garantia é limitada a R$ 1.000.000,00 com um prazo de 4 (quatro) anos.

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

  • Negativa de Internação

    A 3ª Vara Cível da Comarca de Natal confirmou liminar e determinou que um plano de saúde autorize imediatamente a internação de uma recém-nascida para tratamento de uma Bronquiolite Viral Aguda, com o fornecimento de todo o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde. Na mesma sentença, condenou a empresa a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em virtude da negativa da operadora, que alegava o não cumprimento de carência para internação (TJRN).

    Defeito na Execução

    A 10ª Vara Cível de Natal estipulou prazo de dez dias para que um empresário do ramo de metalurgia promova a reexecução dos serviços que foram feitos na residência de um consumidor com defeitos de execução de instalação, substituindo o portão adquirido por outro que não apresente problemas. Pela condenação, ele deve pagar as despesas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor do produto adquirido (TJRN).

    Desbloqueio de Rede Social

    A Justiça determinou, atendendo pedido de concessão de liminar, que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., no prazo de cinco dias, restabeleça o acesso à conta de um usuário nesta rede social, sob pena de imposição de multa única de R$ 3 mil (TJRN).

    Doença Grave

    A 13ª Vara Cível de Natal, deferindo uma liminar de urgência, determinou a um plano de saúde de Natal que autorize, no prazo máximo de cinco dias corridos, cirurgia cardíaca em benefício de um paciente portador de coronariopatia grave e, mesmo já foi submetido a uma revascularização, apresenta oclusão do enxerto da artéria mamária e vem evoluindo com dispneia e insuficiência cardíaca, como revelaram os novos exames (TJRN).

    Reflexão

    “Se fores vítima de uma injustiça, te resta o consolo de saber que, pior que ser injustiçado é ser o próprio algoz da justiça, pois se torna muito mais infeliz quem a pratica do que quem a sofre.”

    | Ivan Teorilang |

    Educação Financeira

    Educação financeira é uma forma de buscar ferramentas e conhecimentos para lidar com o dinheiro e conseguir gerenciar de forma mais inteligente todos os recursos pessoais ou, no caso do empreendedor, as finanças de um negócio. O objetivo da instrução financeira é dar informações e ferramentas para que, com essa instrução, cada pessoa possa decidir como lidar melhor com seu próprio dinheiro. Buscar informações e ferramentas para ter uma boa educação financeira é o primeiro passo para começar a organizar sua vida pessoal e a saúde financeira do seu negócio. No entanto, lembre-se de que o sucesso financeiro não acontece da noite para o dia, mas pode ser obtido com empenho e algumas mudanças de comportamentos.

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

  • Reembolso por Plano de Saúde

    O paciente não é obrigado a conhecer em detalhes as condições estipuladas entre o plano de saúde e a sua  rede credenciada. Além disso, a falta de clareza a respeito de eventual restrição a atendimentos ou  procedimentos fere regras básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

    Reembolso por Plano de Saúde 2 

    Com essa fundamentação, a 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos julgou procedente o recurso  inominado de um homem e condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a ressarci-lo em R$ 13.658,53. A  quantia se refere às despesas pagas pelo autor ao Hospital Casa de Saúde Guarujá, decorrentes de  internação pelo período de sete dias (Processo nº 1008789-49.2021.8.26.0223).  

    Golpe do Boleto Falso 

    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a  fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Esse foi o entendimento  da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um  banco a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe pelo WhatsApp. Foi determinada a inexigibilidade  da dívida, a exclusão do nome da autora de cadastros de proteção ao crédito, e indenização por danos  morais de R$ 5 mil (Processo nº 1003986-13.2022.8.26.0506).  

    Imóvel Diferente  

    Ao visitar um imóvel decorado, cria-se a expectativa no comprador de que, no ato da entrega, poderá  mobiliar sua unidade de forma semelhante ao visitado, e o fato de se ver impossibilitada a realização  do projeto esperado ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. O entendimento é da 8ª Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça São Paulo ao confirmar a condenação de uma construtora a indenizar  uma cliente por entregar um imóvel diferente do que foi apresentado no apartamento decorado visitado  pelos compradores. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. (Processo nº 1017791- 38.2021.8.26.0451). 

      

    Reflexão

    “Não aumente o tom e sua voz, melhore os seus argumentos”  

    | Desmond Tutu | 

    Educação Financeira  

    Se ao investir o objetivo é ganhar dinheiro, não pagar imposto faz todo sentido. No caso dos investimentos  isentos de Imposto de Renda, a pegadinha está na rentabilidade. Na comparação deve-se levar em conta a  rentabilidade líquida. Veja as opções: Poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do  Agronegócio), CRI (Certificado de Recebível Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio),  Debêntures incentivadas, Proventos dos FII (Fundos Imobiliários) e Ações (vendas no mês inferior a 20 mil). Escolha aquele que se adequa ao seu perfil. 

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

  • Reembolso por Plano de Saúde 

    O paciente não é obrigado a conhecer em detalhes as condições estipuladas entre o plano de saúde e a sua  rede credenciada. Além disso, a falta de clareza a respeito de eventual restrição a atendimentos ou  procedimentos fere regras básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

    Reembolso por Plano de Saúde 2 

    Com essa fundamentação, a 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos julgou procedente o recurso  inominado de um homem e condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a ressarci-lo em R$ 13.658,53. A  quantia se refere às despesas pagas pelo autor ao Hospital Casa de Saúde Guarujá, decorrentes de  internação pelo período de sete dias (Processo nº 1008789-49.2021.8.26.0223).  

    Golpe do Boleto Falso 

    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a  fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Esse foi o entendimento  da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um  banco a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe pelo WhatsApp. Foi determinada a inexigibilidade  da dívida, a exclusão do nome da autora de cadastros de proteção ao crédito, e indenização por danos  morais de R$ 5 mil (Processo nº 1003986-13.2022.8.26.0506).  

    Imóvel Diferente  

    Ao visitar um imóvel decorado, cria-se a expectativa no comprador de que, no ato da entrega, poderá  mobiliar sua unidade de forma semelhante ao visitado, e o fato de se ver impossibilitada a realização  do projeto esperado ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. O entendimento é da 8ª Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça São Paulo ao confirmar a condenação de uma construtora a indenizar  uma cliente por entregar um imóvel diferente do que foi apresentado no apartamento decorado visitado  pelos compradores. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. (Processo nº 1017791- 38.2021.8.26.0451). 

    Reflexão  

    “Não aumente o tom e sua voz, melhore os seus argumentos”  

    | Desmond Tutu | 

    Educação Financeira  

    Se ao investir o objetivo é ganhar dinheiro, não pagar imposto faz todo sentido. No caso dos investimentos  isentos de Imposto de Renda, a pegadinha está na rentabilidade. Na comparação deve-se levar em conta a  rentabilidade líquida. Veja as opções: Poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do  Agronegócio), CRI (Certificado de Recebível Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio),  Debêntures incentivadas, Proventos dos FII (Fundos Imobiliários) e Ações (vendas no mês inferior a 20 mil). Escolha aquele que se adequa ao seu perfil. 

  • Cancelamento de Voo

    Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 a uma passageira que teve seu voo atrasado em mais de seis horas sem prévio aviso. A passageira alegou que o atraso desestabilizou o planejamento de viagem, causando estresse, em virtude da ausência de informações concisas e do fato de estar acompanhada de duas crianças. A sentença é da juíza Ana Cláudia Braga de Oliveira, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (Processo nº 0813063-49.2021.8.20.5124).

    Reflexão
    “Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”
    | Rui Barbosa |

    Promoção Funcional
    Os desembargadores do Tribunal de Justiça, em Sessão Plenária, concederam parcialmente o pedido feito por meio de um Mandado de Segurança, movido por um servidor estadual, o qual pleiteava a concessão de promoções horizontais e verticais, relacionadas ao magistério público estadual, cujo ingresso no cargo de Professor PN-III, classe “A”, se deu em 4 de fevereiro de 2013. Segundo o recurso, no entanto, em razão da conclusão do curso de pós-graduação, o educador requereu a progressão administrativa para o cargo PN-IV no ano de 2019, mas que até a data de ajuizamento da demanda diz não ter ocorrido a análise do pedido (Processo nº 0800382-93.2021.8.20.0000).

    Indenização
    Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN majoraram o valor dos danos morais, a serem pagos por uma empresa de transporte coletivo, cujo ônibus colidiu com outro veículo, e a culpa pelo acidente, segundo os autos, pertence ao funcionário desta concessionária de serviço público. O caso foi julgado, inicialmente, pela 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, nos autos de Ação de Reparação por Danos, a qual havia arbitrado o montante de R$ 5 mil, ampliado para R$ 8 mil. (Processo nº 0113027-43.2011.8.20.0001).

    Acidente Automobilístico
    Um acidente automobilístico provocado por um caminhão de transporte de cargas de uma rede varejista que se chocou violentamente com o veículo de um estudante universitário de Administração, de Mossoró, em meados de 2013, na BR 304, gerou condenação da empresa a pagar, em favor do autor da ação, indenização por danos materiais, no valor de R$ 19.485,43 (Processo nº 0111571-63.2013.8.20.0106).

  • Distrato de Imóvel

    A 11ª Vara Cível da comarca de Natal ratificou liminar concedida e declarou a rescisão de um contrato firmado entre uma consumidora e uma construtora para a compra de um apartamento e condenando a empresa a pagar à cliente o valor de R$ 23.250,00, com pagamento sendo feito em parcela única, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. A quantia é referente a 75% dos valores efetivamente pagos pela adquirente (Processo nº 0830365-48.2016.8.20.5001).

    Nome Sujo

    Um cidadão conseguiu que a Justiça declarasse inexistente uma dívida no valor de R$ 865,17, cobrada dele por um estabelecimento bancário e que culminou na inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Com isso, a instituição financeira tem o prazo de cinco dias para dar baixa da inscrição, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 13ª Vara Cível de Natal (Processo nº 0806369-45.2021.8.20.5001).

    Cinco Anos

    A 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltou o Enunciado nº 323 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual reza que a inscrição do nome de um devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independente da prescrição da execução, que é a perda do prazo legal para a cobrança (Processo nº 0803865-32.2022.8.20.5001). 

    Restituição

    Um hospital privado de Natal terá de ressarcir um instituto hematológico também da capital a quantia de R$ 30.561,23. O valor corresponde a perdas e danos e se refere a equipamentos que foram cedidos àquela unidade hospitalar por um ex-sócio em comum dos dois estabelecimentos no ano de 2010. A Justiça considerou que não ficou provado que os bens foram integrados ao acervo patrimonial do da unidade hospitalar sem o consentimento do instituto. A sentença é da 11ª Vara Cível de Natal, que fixou acréscimo de juros e correção monetária ao valor a ser ressarcido (Processo nº 080995680.2018.8.20.5001).

    Reflexão

    “Fazer a justiça esperar é uma injustiça.”

    | Jean de La Bruyère |

    Educação Financeira

    Ficou sem sinal para ver aquele filme que tanto esperava ou a Internet simplesmente caiu? Saiba que você tem direito a receber desconto na próxima conta pelo período que ficou sem o serviço. Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa, informar o tempo que está sem o serviço e pedir o ressarcimento. Lembre-se de anotar e guardar o número do protocolo, para reclamar caso não veja o abatimento no mês seguinte, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

    RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br