Sobre

Plataforma de transporte

Plataforma de transporte foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, após  cliente solicitar viagem e o veículo destinado para realizar a corrida ser diferente do apontado no aplicativo,  além  de  efetivar  cobrança  indevida.  A  decisão  é  da  juíza  Thereza  Cristina  Gomes,  da  14ª  Vara  Cível  da  Comarca de Natal (TJRN). 

Cancelamento de voo e extravio de bagagens 

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão  do cancelamento de voo e extravio de bagagens.  Ao analisar o caso sob a ótica do  Código de Defesa do  Consumidor,  a  juíza  evidenciou  que  houve  defeito  no  serviço  prestado,  visto  que  “não  proporcionou  ao  consumidor o resultado que deste razoavelmente se espera”. A decisão é da juíza Arklenya Pereira, da 8ª  Vara Cível da Comarca de Natal (TJRN). 

Cancelamento de intercâmbio 

Uma  agência  de  viagens  foi  condenada  a  indenizar  um  estudante  por  danos  morais  e  materiais  após  descumprir contrato para agenciamento de intercâmbio para Londres e não devolver os valores acordados.  Na análise inicial do caso, a magistrada afirmou que a empresa não apresentou provas de que não cometeu  o ilícito e deve reparar a parte autora na forma dos artigos 927 e 187 presentes no Código Civil. A decisão é  da juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal (TJRN).  

Reflexão 

“A lei é um escudo para os justos e uma espada para os malfeitores.” 

| Edward Coke | 

Home Care 

A Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Grossos a incluir na regulação do  serviço Home Care, no prazo de dez dias, uma idosa de 88 anos que sofreu um Acidente Vascular Cerebral  (AVC), sob pena de bloqueio judicial de quantia correspondente a três meses em caso de descumprimento  de ordem. A decisão é da juíza Andressa Luara Fernandes, da 1ª Vara da Comarca de Areia Branca (TJRN). 

Educação Financeira 

Dicas de economia financeira: Concentre seus gastos nas necessidades básicas antes de satisfazer desejos;  Evite compras por impulso; Elimine gastos supérfluos; Crie um orçamento mensal; Compre com inteligência,  analisando  sempre  o  melhor  custo  benefício;  Evite  dívidas  de  juros  altos;  Renegocie  planos  de  celular,  internet,  tv,  streaming,  etc;  Vá  ao  supermercado  com  uma  lista  pré-planejada;  Construa  uma  reserva  de  emergência; e por fim, Invista na sua Educação Financeira. 

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

Em Cartaz: A múmia

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