Sobre

Caráter Emergencial

Um consumidor, cliente de um plano de saúde com prestação de serviço em Natal, ganhou ação judicial que lhe garante indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros. O motivo foi a negativa da operadora em realizar uma cirurgia para tratar uma obstrução renal, problema que causa risco de vida acaso não seja realizado o procedimento cirúrgico de caráter emergencial (TJRN).

Cancelamento de Voo

Uma família vai ser indenizada com indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a ser pago por uma companhia aérea brasileira, em virtude do cancelamento do voo contratado pelo casal que provocou atraso de cerca de 40 horas para o retorno dos autores do Rio de Janeiro para Natal, em um voo com escala, o que acarretou cansaço, frustrações e imprevistos como, por exemplo, alteração de programação de compromissos (TJRN).

Atraso na Entrega

A 3ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar um recurso de apelação cível, relacionado ao atraso na entrega de um imóvel por parte de uma construtora, ressaltou entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual considera válida a cláusula de tolerância, desde que limitada ao prazo de 180 dias, a contar da previsão contratual pactuada. Segundo os autos, a unidade era para ser entregue pouco mais de dois anos após a assinatura, que se deu em 2014, mas só ocorreu na data de 12 de agosto de 2020, segundo o termo de recebimento, emitido pela empresa e devidamente assinado pelo cliente (TJRN).

Cirurgia Negada

O desembargador Virgílio Macêdo Jr. indeferiu pedido feito por um plano de saúde para suspender decisão da 7ª Vara Cível de Natal que acatou pleito de urgência e determinou que a empresa autorize e arque com a realização dos procedimentos requisitados pelo médico de uma criança para a realização de procedimentos como reconstrução craniana, tratamento cirúrgico da cranioestenose, reconstrução com retalho de gálea e ressecção de osso temporal (TJRN).

Reflexão

“O ensino, como a justiça, como a administração, prospera e vive muito mais realmente da verdade e
moralidade, com que se pratica, do que das grandes inovações e belas reformas que se lhe consagrem.”

| Ruy Barbosa |

Educação Financeira

Você sabe o que é FGC? Fundo Garantidor de Créditos (FGC) constitui-se em uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil, que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, permitindo recuperar, até um limite máximo determinado, os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de sua falência ou liquidação. Esta cobertura para os correntistas dos bancos consiste em até R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, por instituição. Essa garantia é limitada a R$ 1.000.000,00 com um prazo de 4 (quatro) anos.

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

Pão doce de afeto

(Des)Confiança