Conforme a decisão da 2ª Turma da Terceira Câmara Cível do TJRN, se entende que o prazo para o consumidor ingressar com ação de reparação de danos é de dez anos, conforme disposição do artigo 205 do Código Civil e os prazos referidos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) correspondem ao tempo que teria o comprador para reclamar a existência de vícios aparentes na prestação do serviço, para o próprio fornecedor, objetivando a prestação correta (TJRN).
Tratamento Domiciliar
A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso apresentado por um plano de saúde com atuação na cidade de João Pessoa contra a sentença da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal. A decisão determina que a operadora autorize e custeie o tratamento em domicílio, assim como o transporte em ambulância, em favor de paciente idosa (TJRN).
Majoração
A 3ª Câmara Cível do TJRN julgou ação relacionada à inscrição indevida, promovida por uma instituição bancária, nos cadastros de restrição ao crédito de um cliente e majorou o valor que havia sido arbitrado pela Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, com o pagamento de indenização por dano moral passando de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Conforme o órgão julgador da segunda instância do Poder Judiciário potiguar, o montante indenizatório deve ser proporcional ao prejuízo sofrido pela vítima do dano e a conduta do causador de tal prejuízo (TJRN).
Restituição em Dobro
Uma consumidora receberá restituição em dobro dos valores cobrados, e efetivamente pagos, pela compra, via cartão de crédito, junto a uma plataforma internacional de comércio eletrônico, sediada em Singapura e com atuação no mercado brasileiro, de materiais que enfeitariam a festa de aniversário do seu irmão. Os artigos não foram entregues pela empresa. A sentença é da Vara Única da Comarca de Caraúbas (TJRN).
Reflexão
“Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois, boas leis há por toda a parte.”
| Montesquieu | Educação Financeira
Confira 6 dicas de Educação Financeira para colocar suas finanças pessoais nos trilhos sem ter que abrir mão de tudo que gosta: Entenda a importância do controle financeiro; Saiba a diferença entre preço e valor; Aprenda a economizar; Evite as dívidas; Faça um planejamento financeiro e Aprenda a investir bem. Que tal aprender agora como tomar as rédeas da situação?
RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br