Sobre

Imóvel não Entregue 

A  3ª  Câmara  Cível  condenou  duas  empresas  do  ramo  imobiliário  a  pagar  lucros  cessantes,  bem  como  indenização  por  danos  morais,  este  no  valor  de  R$  5  mil,  em  benefício  de  um  cliente  que  adquiriu  um  apartamento flat, em março de 2012, e que deveria ter sido entregue em dezembro do mesmo ano. Os  lucros cessantes terão valor médio do aluguel do imóvel durante o período de atraso na entrega do bem,  acrescidos de juros e atualização monetária (TJRN). 

Negativa de Plano de Saúde 

A 3ª Câmara Cível do TJRN deu provimento ao apelo de uma cliente de um Plano de Saúde, a qual teve  negado  o  fornecimento  de  um  medicamento,  denominado  enoxaparina  sódica  em  dosagem  inicial  de  40mg,  que  deveria  ser  utilizado  durante  toda  gestação  e  puerpério.  Segundo  os  autos,  a  apelante  é  portadora do tipo Síndrome do Anticorpo Antifosfolipídeo com Antitrombina baixa e fan positivo, já tendo  histórico de uma perda gestacional pós fertilização In Vitro (TJRN).  

Furto em Condomínio 

Um morador de um condomínio localizado em Nova Parnamirim, região metropolitana de Natal, ganhou  uma ação judicial após ter sua bicicleta furtada do local e vai receber uma indenização por dano moral no  valor  de  R$  3  mil  a  ser  pago  pela  administração  do  condomínio.  Na  mesma  ação,  o  estabelecimento  também foi condenado ao pagamento de R$ 1.529,57 em favor do condômino a título de danos materiais.  Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros de mora (TJRN). 

Descontos Indevidos 

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou um banco privado a pagar o valor de R$ 3.546,66 a título  de danos materiais, referente ao dobro das quantias descontadas irregularmente da conta bancária de uma  cliente, o que foi devidamente comprovado por comprovantes anexados ao processo judicial. A instituição  também deverá pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Sobre os valores incidirão correção  monetária e juros de mora (TJRN). 

Reflexão 

“A aplicação das leis é mais importante que a sua elaboração.”  

      | Thomas Jefferson | 

Educação Financeira 

Cuidar  das  finanças  pessoais  é  uma  preocupação  crescente  em  nossa  sociedade,  haja  vista  as  crises  econômicas pelas quais passamos nas últimas décadas. O conceito de educação financeira está relacionado  à  compreensão  sobre  poupança  e  investimentos.  Quando  a  gente  entende  como  esses  produtos  funcionam, consegue fazer escolhas mais acertadas para nosso bem-estar. Nós administramos melhor o  dinheiro, usamos os recursos na hora certa e aproveitamos as boas oportunidades do mercado. E você, o  que tem feito para melhorar a sua Educação Financeira? 

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br 

Escrito por Ramirez Fernandes

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