Sobre

Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Os valores auferidos pelos herdeiros após a morte do beneficiário do plano Vida Gerador de Benefício  Libre (VGBL) têm natureza de seguro de vida e, com isso, não podem ser considerados herança, como  prevê o artigo 794 do Código Civil. Logo, não integram a base de cálculo do Imposto de Transmissão  Causa Mortis e Doação – ITCMD. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo estado do Rio Grande do Sul (REsp nº 1.961.488). 

Atraso em obra  

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú (SC) condenou uma construtora a indenizar em R$ 15  mil um casal que espera há quatro anos pela entrega de um lote. Em sua defesa, a empresa contestou o  pedido de indenização sob a alegação que o cronograma das obras foi prejudicado por conta da crise  sanitária provocada pelo avanço da Covid-19 no país. A alegação de que o atraso seria decorrência da  crise sanitária foi afastado uma vez que a obra deveria ser entregue em 2017 (Processo nº 5004060- 05.2021.8.24.0113).  

Telefonia 

Não provando que houve pedido do consumidor para migrar de plano de telefonia, as modificações  unilaterais do conteúdo ou da qualidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas. Assim, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa de telefonia Claro a pagar  indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil (Processo nº 0824018-11.2019.8.15.2001). 

Reflexão  

“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve  para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do  direito” 

|Rudolf von Ihering|

Sócio Minoritário  

A responsabilidade pelo inadimplemento da obrigação tributária não pode alcançar o sócio minoritário  que não exerça função de gerência ou representação da pessoa jurídica e não tenha infringido qualquer  norma legal Assim, a Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos de Uberaba (MG)  acolheu uma exceção de pré-executividade e determinou a exclusão de uma ex-sócia minoritária do polo  passivo de uma execução fiscal (Processo nº 5020794-53.2020.8.13.0701). 

Redes Sociais  

A publicação de conteúdo ofensivo nas redes sociais traz grandes transtornos e prejuízos à vítima e,  portanto, gera dever de indenizar. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça  de São Paulo ao reformar sentença de primeiro grau e condenar uma mulher ao pagamento de  indenização por danos morais e materiais por ofensas contra sua ex-chefe, publicadas no Facebook por  meio de um perfil falso (Processo nº 1003257-38.2018.8.26.0114). 

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br 

Escrito por Ramirez Fernandes

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregando...

0

Cartas para Deus

O VENDEDOR DE CLUBES DE FUTEBOL