Sobre

Não entrega de diploma

A 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou a Sociedade de Educação, Cultura e Esportes de  Pesqueira LTDA ao pagamento de indenizações a uma então aluna, que concluiu o curso de Licenciatura  em Pedagogia e não recebeu, até o ajuizamento da demanda, o devido diploma. A decisão, em primeira  instância, determinou, desta forma, o pagamento de pouco mais de R$ 17 mil e 20 mil, por danos  materiais e morais (Processo nº 0814681-54.2019.8.20.5106).

Difamação 

Vídeo depoimento de caráter difamatório, contra uma dentista, publicado no YouTube e divulgado em  diversos grupos do Facebook e do WhatsApp gerou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.  Ela buscou a Justiça após sofrer campanha agressiva em redes sociais praticada por uma paciente que  passou por cirurgia ortognática malsucedida, realizada por um outro profissional da área da odontologia.  A decisão é originária da 3ª Vara Cível da comarca de Natal ao reconhecer a existência de difamação  contra a dentista, com base nas evidências contidas no processo (TJRN). 

Home care

A 3ª Câmara Cível do TJRN voltou a destacar que o rol da Agência Nacional de Saúde é “meramente  exemplificativo” e não taxativo, quando se trata de efetivar o tratamento médico de um usuário de plano  de saúde. Desta vez, o órgão julgador apreciou um recurso de Agravo de Instrumento movido pela  Hapvida Assistência Médica, a qual foi obrigada a autorizar, em caráter imediato, o tratamento domiciliar  (Home Care), em favor de uma idosa, diagnosticada com Alzheimer. A sentença inicial, mantida em segunda instância, foi da 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim (Processo nº 0805407-87.2021.8.20.0000).

Reflexão 

“Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.”

| Rui Barbosa |

Estelionato 

Um homem que vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes, no município de Guamaré, foi  denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase  dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, diante da consideração de  atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato (Processo nº  0000041-62.2010.8.20.0105).

Distrato 

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN voltaram a destacar que, em uma  demanda sobre necessidade de tratamento médico, o parecer do profissional deve prevalecer, acima do  argumento de que a prescrição recomendada não se encontra no rol da Agência Nacional de Saúde  (Apelação Cível nº 0800332-75.2021.8.20.5106).

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

Menino Passarinho

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