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Distrato de Imóvel

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A 11ª Vara Cível da comarca de Natal ratificou liminar concedida e declarou a rescisão de um contrato firmado entre uma consumidora e uma construtora para a compra de um apartamento e condenando a empresa a pagar à cliente o valor de R$ 23.250,00, com pagamento sendo feito em parcela única, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão. A quantia é referente a 75% dos valores efetivamente pagos pela adquirente (Processo nº 0830365-48.2016.8.20.5001).

Nome Sujo

Um cidadão conseguiu que a Justiça declarasse inexistente uma dívida no valor de R$ 865,17, cobrada dele por um estabelecimento bancário e que culminou na inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Com isso, a instituição financeira tem o prazo de cinco dias para dar baixa da inscrição, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de desobediência. A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Augusto de Souza Dantas, da 13ª Vara Cível de Natal (Processo nº 0806369-45.2021.8.20.5001).

Cinco Anos

A 3ª Câmara Cível do TJRN ressaltou o Enunciado nº 323 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual reza que a inscrição do nome de um devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independente da prescrição da execução, que é a perda do prazo legal para a cobrança (Processo nº 0803865-32.2022.8.20.5001). 

Restituição

Um hospital privado de Natal terá de ressarcir um instituto hematológico também da capital a quantia de R$ 30.561,23. O valor corresponde a perdas e danos e se refere a equipamentos que foram cedidos àquela unidade hospitalar por um ex-sócio em comum dos dois estabelecimentos no ano de 2010. A Justiça considerou que não ficou provado que os bens foram integrados ao acervo patrimonial do da unidade hospitalar sem o consentimento do instituto. A sentença é da 11ª Vara Cível de Natal, que fixou acréscimo de juros e correção monetária ao valor a ser ressarcido (Processo nº 080995680.2018.8.20.5001).

Reflexão

“Fazer a justiça esperar é uma injustiça.”

| Jean de La Bruyère |

Educação Financeira

Ficou sem sinal para ver aquele filme que tanto esperava ou a Internet simplesmente caiu? Saiba que você tem direito a receber desconto na próxima conta pelo período que ficou sem o serviço. Para isso, é preciso entrar em contato com a empresa, informar o tempo que está sem o serviço e pedir o ressarcimento. Lembre-se de anotar e guardar o número do protocolo, para reclamar caso não veja o abatimento no mês seguinte, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

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