Sobre

Golpe do boleto falso

Empresas de intermediação financeira respondem objetivamente por danos gerados por fraudes e delitos  praticados por terceiros. Com esse entendimento, o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo  de São Luís condenou o PagSeguro a ressarcir um consumidor vítima de golpe (Processo nº 0800699- 80.2020.8.10.0008).

Defeito em veículo 
Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade econômica deve responder pelos eventuais  defeitos nos serviços prestados, independentemente de haver ou não culpa. O entendimento é da juíza  Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. Segundo a magistrada, montadora e  concessionária devem responder solidariamente por defeito em veículo (Processo nº 5046446- 93.2020.8.09.0051). 

Cancelamento de hospedagem
Por constatar falha na prestação do serviço, o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São  Luís condenou o site de reserva de hotéis Booking.com a indenizar um usuário por sucessivos  cancelamentos de hospedagens (Processo nº 0800416-57.2020.8.10.0008). 

Reflexão 

“O importante não é vencer todos os dias, mas lutar sempre.”

| Waldemar Valle Martins |

Custeio de sessões
A circunstância de o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde  Suplementar (ANS) estabelecer limite de sessões de cobertura obrigatória, ao arrepio da lei, não autoriza  a operadora a recusar o custeio das sessões que ultrapassam o número previsto, segundo STJ (REsp nº  1.951.058). 

Falha na prestação de serviços 
Loja que atrasa instalação de produto, cobra valores não previstos na compra e gera danos ao item  comete falha na prestação dos serviços, devendo pagar indenização por danos morais ao consumidor,  conforme TJRJ (Processo nº 0040525-21.2020.8.19.0001).

Distrato 
No caso de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel ocorrida por culpa do  consumidor, o padrão-base da retenção pela construtora é 25% dos valores já pagos. Esse é o  entendimento do Superior Tribunal de Justiça, reafirmado pelo ministro Marco Buzzi (AREsp nº  1.851.616).

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

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