Sobre

Televisão com Defeito

A comarca de Caraúbas condenou uma empresa de eletrodomésticos a restituir a quantia paga por um  cliente que comprou uma televisão com defeito, gerando também indenização pelos danos morais  causados. Reconheceu a responsabilidade da firma vendedora pelo vício no produto, nos termos do art.  18 do CDC, o qual dispõe também que “não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, é da escolha do  consumidor exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento  proporcional do preço” (Processo nº 0100620-07.2018.8.20.0115). 

Taxa de Condomínio  

A 3ª Câmara Cível do TJRN destacou, após o julgamento de um agravo de instrumento, que envolveu um  morador e os representantes do condomínio onde reside, que a responsabilidade pelo pagamento das  obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica  material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário/comprador e pela ciência da  entidade acerca da transação (Processo nº 800666-04.2021.8.20.0000).  

SERASA 

A Segunda Vara Cível da comarca de Mossoró condenou uma empresa que presta serviço de distribuição  de gás ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00 para uma microempresa, que era sua  cliente, por ter gerado indevidamente seu cadastro na SERASA (Processo nº 0812845- 75.2021.8.20.5106). 

Reflexão  

“Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com  justiça.” 

| Séneca | 

Serviço Defeituoso  

A 1ª Vara Cível de Mossoró condenou um marmoreiro a pagar o valor de R$ 8 mil como reparação por  dano material sofrido por um consumidor que contratou a aquisição de peças de mármores e granitos e  seu respectivo aperfeiçoamento para a construção de sua residência em meados de 2018. A aquisição  das peças foi realizada na forma bruta, ficando o profissional responsável pelo aperfeiçoamento do  material para utilização dos produtos acabados na obra residencial do consumidor (Processo nº 0805574- 83.2019.8.20.5106). 

Boleto Fraudulento  

A 17ª Vara Cível da comarca de Natal condenou uma empresa de factoring (Kapital Factoring),  juntamente com uma empresa de pescados (Eby Comercio de Pescados) por terem emitido boletos  endereçados a uma empresa de pequeno porte, com nota fiscal e canhoto de compras referentes a  contratações fraudulentas. (Processo nº 0844048-89.2015.8.20.5001). 

RAMIREZ FERNANDES – Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

Noite Estrelada

Em Cartaz: Não olhe pra cima