Sobre

A CARNE MAIS BARATA DO MERCADO É A CARNE NEGRA

No dia 06 de maio de 2021, uma quinta-feira, a população carioca acordou com a notícia de uma operação policial com várias mortes na favela do Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro. No decorrer do dia e no desenrolar das notícias, descortinou-se o tamanho da tragédia: mais uma chacina em mais uma operação mal sucedida e mal explicada envolvendo as polícias civil e militar do Rio de Janeiro. Vinte e oito vítimas. Bem ao seu energúmeno jeito de ser, o despresidente do Brasil comemorou a ação e parabenizou em um tweet a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro pela “eficiência”.

Enquanto acompanhava o terrível noticiário, lembrei-me de um documentário que assisti no final de 2020: “Auto de Resistência” (2018 – Roteiro: Juliana Farias e Natasha Neri e Direção: Lula Carvalho e Natasha Neri).

Ao deparar-me pela primeira vez com o título do filme, um documentário sobre os homicídios praticados pela polícia contra civis no Rio de Janeiro, atribuí equivocadamente à palavra Auto, o sentido de saga, luta, até porque é uma palavra que também nos remete à dramaticidade do teatro. De imediato, lembrei-me de Ariano Suassuna e seu “Auto da Compadecida”. Auto: TEAT – Composição dramática medieval, dos séculos XV e XVI, vinculada aos mistérios e moralidades e talvez deles proveniente, em geral alegórica, de tema religioso ou profano, muitas vezes de argumento bíblico ou satírico, etc. Definições do dicionário Michaelis.

O Auto do título do impactante documentário, no entanto, está relacionado aos Autos de Resistência, execrável subterfúgio jurídico para justificar e absolver os crimes praticados por policiais contra civis.

Esclarecendo:

Auto: JUR – Ato público destinado a cumprimento de imperativo legal ou ordens de autoridades constituídas. JUR – Narração escrita, circunstanciada e autenticada por tabelião, de ato ou diligência judicial ou administrativa, que se constitui em prova, registro ou evidência de uma ocorrência (também do Michaelis). É, portanto, uma palavra que faz parte do linguajar “juridiquês”.

O Auto de Resistência não existe no nosso Código Penal. Porém, a sua execução tem respaldo no seu artigo 292, que diz: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”. Sendo assim, quando um policial mata sem qualquer justificativa um “suposto suspeito” alega legítima defesa, que houve resistência à prisão e muitas vezes “monta” a cena do crime de acordo com a versão que lhe é conveniente. Esse tipo de ocorrência é registrada como “Auto de Resistência” e as testemunhas são os próprios policiais que participaram da ação. Dificilmente esses assassinos vão a julgamento. A impunidade fica oficializada logo nas primeiras audiências.

Em seu estudo “Autos de Resistência: uma análise dos homicídios cometidos por policiais no Rio de Janeiro (2001-2011)”, o sociólogo Michel Misse, do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro, aponta que o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro propôs o arquivamento de 99,2% dos casos de Auto de Resistência neste período, apesar de todas as evidências dos crimes apresentadas nas audiências preliminares.

O que resta aos familiares dessas centenas de vítimas é a busca por justiça em todas as instâncias legais, até a exaustão física e mental. Organizam-se em torno de associações de vítimas e protestam nas ruas, onde passam a ser estigmatizados como “parentes de bandidos”. É uma saga pessoal em busca de justiça e porque não um “ato de resistência” contra a estigmatização social, essa marca cruel atribuída por um grupo social que se acha superior e que designa outro ser humano ou grupo social como desqualificado ou menos valorizado.

Através dos personagens reais do filme “Auto de Resistência”, percebemos o quanto é difícil conviver com o estigma social de ser preto, pobre e favelado – além de “parente de bandido” – e clamar por justiça em um ambiente inteiramente hostil e pré-determinado a não interceder a favor dessa justiça. Essa hostilidade se expressa através de ironia, piadas preconceituosas, insultos verbais ou gestuais, humilhação pública, reações hostis ou violentas que caracterizam a perpetuação de estereótipos que orientam a primeira impressão de um indivíduo em relação ao outro.

Os conceitos de racismo, preconceito racial e discriminação racial, estão claramente identificados na maneira como as audiências públicas iniciais sobre os crimes praticados por policiais contra civis são conduzidas. Em todos os casos apresentados, as vítimas são pessoas negras. Preto, pobre e favelado. O mais contraditório, é que em muitos desses casos, vítimas e algozes pertencem ao mesmo grupo racial e social. No entanto, as relações de poder os colocam em situações distintas, embora ambos sejam vítimas do racismo.

Vários relatos no documentário, descrevem em detalhes a abordagem dos policiais “contra” as vítimas. Em linguagem policial, o ato de abordar é o primeiro contato do policial com o público. Tanto os atos de orientar ou esclarecer, quanto os de corrigir, prender ou investigar são formas de abordagem. A abordagem é entendida como a maneira pela qual um policial identifica, corrige, prende ou investiga um suspeito de vir a cometer ou ter cometido um crime ou infração.

Porém, o que ocorre na maioria das abordagens policiais no Brasil é a “filtragem racial”, ou seja: a tática de mandar alguém parar por causa da cor da pele e uma vaga suspeita de que a pessoa esteja tendo um comportamento delitivo. E quando os órgãos do poder – nesse caso as instituições policiais – adotam a “filtragem racial” como forma de abordagem, se escancara o cruel e esdrúxulo racismo institucional, que ocorre basicamente quando uma organização ou estrutura social cria um fato social racial hierárquico a partir da adoção de tratamento diferenciado entre raças, de forma a privilegiar um indivíduo em detrimento do outro, sem qualquer respaldo legal.

Essa é a origem nefasta de todas as incontáveis tragédias sociais tipificadas pela relação “poder estabelecido x população civil” que se multiplicam pelo Brasil inteiro, onde as milhares de vítimas são sempre “pobres, pretos e favelados”.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020, apontam que em 2019 ocorreram 6.357 mortes por intervenções policiais e no primeiro semestre de 2020 foram 3.203. Do total de vítimas, 99,2% eram homens, sendo 79,1% de negros e 74,3% de jovens até 29 anos.

Chegamos ao final do primeiro semestre de 2021… e contando.

 Recomendo “Auto de Resistência – O Filme” e me perdoem qualquer spoiler.

(https://drive.google.com/file/d/1eYsyahexwJJVek7Uh0Gm-peNNkZ4kaaB/view?usp=sharing)

* Autores: Seu Jorge, Marcelo Yuca e Wilson Capellette – Intérprete: Elza Soares

Escrito por Marco Túlio

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregando...

0

OUTRAS MEDIDAS

Dahora