Sobre

Reembolso por Plano de Saúde 

O paciente não é obrigado a conhecer em detalhes as condições estipuladas entre o plano de saúde e a sua  rede credenciada. Além disso, a falta de clareza a respeito de eventual restrição a atendimentos ou  procedimentos fere regras básicas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Reembolso por Plano de Saúde 2 

Com essa fundamentação, a 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos julgou procedente o recurso  inominado de um homem e condenou a Notre Dame Intermédica Saúde a ressarci-lo em R$ 13.658,53. A  quantia se refere às despesas pagas pelo autor ao Hospital Casa de Saúde Guarujá, decorrentes de  internação pelo período de sete dias (Processo nº 1008789-49.2021.8.26.0223).  

Golpe do Boleto Falso 

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a  fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Esse foi o entendimento  da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um  banco a indenizar uma cliente que foi vítima de um golpe pelo WhatsApp. Foi determinada a inexigibilidade  da dívida, a exclusão do nome da autora de cadastros de proteção ao crédito, e indenização por danos  morais de R$ 5 mil (Processo nº 1003986-13.2022.8.26.0506).  

Imóvel Diferente  

Ao visitar um imóvel decorado, cria-se a expectativa no comprador de que, no ato da entrega, poderá  mobiliar sua unidade de forma semelhante ao visitado, e o fato de se ver impossibilitada a realização  do projeto esperado ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. O entendimento é da 8ª Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça São Paulo ao confirmar a condenação de uma construtora a indenizar  uma cliente por entregar um imóvel diferente do que foi apresentado no apartamento decorado visitado  pelos compradores. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. (Processo nº 1017791- 38.2021.8.26.0451). 

Reflexão  

“Não aumente o tom e sua voz, melhore os seus argumentos”  

| Desmond Tutu | 

Educação Financeira  

Se ao investir o objetivo é ganhar dinheiro, não pagar imposto faz todo sentido. No caso dos investimentos  isentos de Imposto de Renda, a pegadinha está na rentabilidade. Na comparação deve-se levar em conta a  rentabilidade líquida. Veja as opções: Poupança, LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do  Agronegócio), CRI (Certificado de Recebível Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio),  Debêntures incentivadas, Proventos dos FII (Fundos Imobiliários) e Ações (vendas no mês inferior a 20 mil). Escolha aquele que se adequa ao seu perfil. 

Escrito por Ramirez Fernandes

“DE PSICÓLOGO E LOUCO TODO MUNDO TEM UM POUCO”

Culpa – Capítulo III