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NEGATIVA DE TRATAMENTO CLÍNICO

A 2ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar recurso, sob a relatoria da desembargadora Judite Nunes, seguiu a jurisprudência da Corte potiguar e manteve o entendimento de que a cobertura de um plano de saúde deve garantir todos os meios para o restabelecimento integral de um paciente. Desta vez, o órgão julgador negou o pedido da Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, que pedia um efeito suspensivo para a determinação que a obrigou, em primeira instância, a custear o procedimento voltado ao tratamento clínico de um usuário com câncer de próstata (Processo nº 0800179-34.2021.8.20.0000).

SAÚDE
O Estado do Rio Grande do Norte deverá fornecer 10 latas por mês do suplemento vitamínico MODULEN para um paciente do Sistema Único de Saúde que apresenta quadro sintomatológico de Doença de Crohn e desnutrição proteico-calórica grave. A sentença é da juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial de Macaíba. O suplemento deve ser fornecido enquanto perdurar o tratamento atestado por laudo médico (Processo nº 0801922-76.2020.8.20.5121).

COBRANÇA INDEVIDA
A Primeira Câmara Cível do TJRN manteve condenação ao banco Bradesco por ter atribuído indevidamente débito a um de seus clientes e incluído seu nome nos serviços de proteção ao crédito, gerando indenização pelos danos morais causados no valor de R$ 3.000,00 (Processo nº 0836271-53.2015.8.20.5001).

COVID-19
O juiz Paulo Maia, do 4º Juizado Especial de Mossoró, confirmou liminar concedida anteriormente e determinou que o Banco Itaú/SA prorrogue por 60 dias os vencimentos de duas parcelas do contrato de financiamento de veículo firmado por uma consumidora. A prorrogação tem fundamento nos efeitos causados pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Processo nº 0807197-51.2020.8.20.5106).

COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO EM SHOPPING
O desembargador Glauber Rêgo, do TJRN, negou pedido de concessão de medida liminar requerida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal de Mossoró nº 2.615, de 28 de abril de 2010. Para o relator, o fato da lei estar em vigência há mais de 10 anos, afasta o requisito da urgência para a concessão da medida liminar. (Processo nº 0800272- 94.2021.8.20.0000).

Reflexão
“Ao advogado compete assegurar a força jurídica àquele que não dispões de qualquer outra” | Dalmo de Abreu Dallari

NEGATIVA DE CIRURGIA
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça ampliou a sanção ao plano de saúde Unimed Natal em um processo movido por um cliente e determinou, além da realização de cirurgia em seu maxilar, o pagamento de indenização pelos danos morais causados (Processo nº 0806825-68.2016.8.20.5001).

RAMIREZ FERNANDES
Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

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