A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível Central da Capital, que condenou plano de saúde a indenizar paciente que teve cobertura de tratamento para a Covid-19 negada. Além da reparação, fixada em R$ 10 mil, a empresa deverá ressarcir os custos referentes às despesas médicas da segurada (Processo nº 1053573-29.2020.8.26.0100).
Novo cooperado
Recente decisão da 1a Câmara Cível do TJRN ressaltou que, da leitura dos diplomas legais seguidos pelas Cortes de Justiça, o ingresso de um profissional da área de saúde em uma cooperativa médica é “livre a todos”, sem limitação de número máximo de associados, desde que preenchidas as condições estabelecidas no estatuto social da respectiva empresa (Processo nº 0802361-90.2021.8.20.0000).
Acesso de visitantes em condomínio
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível do Guarujá, que negou pedido de morador que buscava a anulação de regra que restringiu o acesso de visitantes em áreas comuns de condomínio (Processo nº 1005066- 56.2020.8.26.0223).
Reflexão
“Todo homem luta com mais bravura por seus interesses do que por seus direitos.” | Napoleão Bonaparte |
Clonagem de chip
O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou empresa de telefonia a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais (Processo nº 1038007-43.2020.8.26.0002).
Negativa de cobertura de medicamento
A 1ª Câmara Cível do TJRN classificou como “conduta abusiva” de plano de saúde a negativa de cobertura de medicamento, devidamente indicado por profissional habilitado, o qual se mostra necessário ao tratamento da patologia que acomete o usuário dos serviços (0800373-34.2021.8.20.0000).
Empréstimo irregular
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo declarou inexistente empréstimo consignado considerado irregular. Pela decisão, as parcelas em aberto são inexigíveis e o banco deverá devolver todos os valores despendidos pela autora atrelados ao empréstimo, bem como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, em R$ 2 mil (Processo nº 0001440-69.2021.8.26.0010).
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