A juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou a Operadora de Telefonia Vivo a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, bem como determinou a desconstituição de uma dívida não reconhecida por um consumidor, no valor de R$ 224,00, que foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito de forma irregular (Processo nº 0877595-47.2020.8.20.5001).
OBRA INADEQUADA
A 3ª Câmara Criminal, órgão julgador do TJRN, determinou, em análise de recurso de apelação, que a construtora MRV Engenharia realize serviços de abertura de um portão de acesso a caixas de gordura, retirando o trânsito pelo interior da unidade de moradia de uma cliente que estava sendo prejudicada, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (Processo nº 0800802-28.2016.8.20.5124).
HOME CARE
Decisão de segundo grau, proveniente da 2ª Câmara Criminal do TJRN, manteve condenação ao Plano de Saúde Hapvida, determinado que a empresa preste serviços de cuidado domiciliar (home care) para uma paciente associada, além de indenização no valor de R$ 7.000,00 pelos danos morais causados (Processo nº 0811864-80.2020.8.20.5106).
DEFEITO EM VEÍCULO NOVO
A concessionária Citroen Victoire Automóveis Ltda. e a montadora Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis Ltda. foram condenadas, solidariamente, a repararem um veículo de uma consumidora de Mossoró, bem como a pagarem o valor de R$ 8 mil, como indenização por danos morais e mais a quantia de R$ 228,60 como restituição, a título de danos materiais por gastos em virtude de defeito em veículo zero quilômetro adquirido. A decisão é da 4ª Vara Cível da comarca de Mossoró (Processo nº 0809828-70.2017.8.20.5106).
HERDEIROS
A 3ª Câmara Cível do TJRN modificou, parcialmente, sentença que havia determinando o pagamento no valor R$ 6.469,00, por danos materiais, e lucros cessantes para um trabalhador autônomo que teve seu carro roubado no estacionamento do supermercado Makro Atacadista. No julgamento em segunda instância, a o órgão julgador da Justiça potiguar ampliou a condenação para incluir também indenização de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados (Processo nº 0121976-51.2014.8.20.0001).
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