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DÍVIDA NÃO RECONHECIDA

A juíza Daniella Paraíso, da 3ª Vara Cível de Natal, condenou a Operadora de Telefonia Vivo a pagar  indenização de R$ 5 mil, por danos morais, bem como determinou a desconstituição de uma dívida não  reconhecida por um consumidor, no valor de R$ 224,00, que foi inscrita nos órgãos de proteção ao crédito  de forma irregular (Processo nº 0877595-47.2020.8.20.5001). 

OBRA INADEQUADA 

A 3ª Câmara Criminal, órgão julgador do TJRN, determinou, em análise de recurso de apelação, que a  construtora MRV Engenharia realize serviços de abertura de um portão de acesso a caixas de gordura,  retirando o trânsito pelo interior da unidade de moradia de uma cliente que estava sendo prejudicada, além  de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (Processo nº 0800802-28.2016.8.20.5124). 

HOME CARE 

Decisão de segundo grau, proveniente da 2ª Câmara Criminal do TJRN, manteve condenação ao Plano de  Saúde Hapvida, determinado que a empresa preste serviços de cuidado domiciliar (home care) para uma  paciente associada, além de indenização no valor de R$ 7.000,00 pelos danos morais causados (Processo nº 0811864-80.2020.8.20.5106).

DEFEITO EM VEÍCULO NOVO 

A concessionária Citroen Victoire Automóveis Ltda. e a montadora Peugeot-Citroen do Brasil Automóveis  Ltda. foram condenadas, solidariamente, a repararem um veículo de uma consumidora de Mossoró, bem  como a pagarem o valor de R$ 8 mil, como indenização por danos morais e mais a quantia de R$ 228,60  como restituição, a título de danos materiais por gastos em virtude de defeito em veículo zero quilômetro  adquirido. A decisão é da 4ª Vara Cível da comarca de Mossoró (Processo nº 0809828-70.2017.8.20.5106).

Reflexão 

“O rei que possuir a justiça não precisa de coragem.”

Aristóteles

HERDEIROS 

A 3ª Câmara Cível do TJRN modificou, parcialmente, sentença que havia determinando o pagamento no  valor R$ 6.469,00, por danos materiais, e lucros cessantes para um trabalhador autônomo que teve seu  carro roubado no estacionamento do supermercado Makro Atacadista. No julgamento em segunda  instância, a o órgão julgador da Justiça potiguar ampliou a condenação para incluir também indenização de  R$ 5.000,00 pelos danos morais causados (Processo nº 0121976-51.2014.8.20.0001).

Escrito por Ramirez Fernandes

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