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PENSÃO “ARRUMADA”

Os ministros da 1ª turma do STF decidiram, em julgamento virtual, que sobrinha que se casou com juiz  classista à beira da morte não faz jus ao recebimento de pensão. A diferença de idade entre eles  aproximava-se de 47 anos. Prevaleceu o entendimento do relator Marco Aurélio (Processo MS º 29.310).  

OFENSA A HONRA  

Na sexta-feira, 19, a juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa, de São Paulo, deu o prazo de 48h para que o  Twitter apague uma postagem ofensiva contra Raíssa Barbosa, modelo e ex-participante do reality show A  Fazenda (Processo nº 1002209-42.2021.8.26.0016).  

INDENIZAÇÃO  

O juiz de Direito Elton Isamu Chinen, da 2ª vara Cível de Registro/SP, determinou que uma empresa de  ônibus e a seguradora indenizem em mais de R$ 800 mil o filho e esposo de uma vítima fatal de  atropelamento. O magistrado considerou que o valor da indenização não pode ser inexpressivo diante da  grave perda (Processo nº 1000323-60.2020.8.26.0495). 

MORDIDA  

Dona de cachorro terá de pagar R$ 15 mil de indenização a mulher que foi vítima de ataque do animal. A  decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/RJ ao manter sentença que observou que a mulher estava grávida à  época dos fatos e acabou levando uma mordida do animal na barriga. (Processo nº 0024510- 66.2019.8.19.0209). 

Reflexão  

“A lei é a razão LIVRE da paixão” | Aristóteles |

| Aristóteles |

DESCONTOS INDEVIDOS  

Uma idosa de baixa escolaridade será indenizada em R$ 20 mil por descontos indevidos em seu benefício  previdenciário. Ela desconhecia o contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira.  A decisão é da 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC. (Processo nº 0302734-09.2017.8.24.0001). 

CADASTRO DE INADIMPLENTES  

A empresa de cosméticos Eudora terá de indenizar uma revendedora que continuou com o nome inserido  em cadastro de inadimplentes mesmo após sanar sua dívida com a empresa. A 15ª câmara de Direito  Privado do TJ/SP majorou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil por considerar que a estimativa  do dano moral deve possibilitar a reparação mais completa do dano sofrido (Processo nº 1000800- 21.2020.8.26.0160).  

RAMIREZ FERNANDES
Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br 

Escrito por Ramirez Fernandes

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