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TRAGÉDIA DE MARIANA

Os pais de uma das vítimas do rompimento de barragem em Minas Gerais na tragédia de Mariana serão indenizados pelas empresas Vale, Samarco, BHP e Compass Minerals em R$ 700 mil cada, a título de danos morais. Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região, que, além de majorar o valor, também fixou o recebimento de pensão mensal. Os reclamantes eram dependentes econômicos do falecido (Processo nº 1000272-50.2018.5.02.0006).

DESCONTO INDEVIDO
Mulher que teve descontos em benefício previdenciário relativos a empréstimos não contratados será indenizada. A decisão é da juíza de Direito Eline Salgado Vieira, da 2ª vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA (Processo nº 0806986-83.2019.8.14.0040).

IPVA
O plenário do STF, em sessão virtual, decidiu que o IPVA deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu recurso em que uma empresa de Uberlândia/MG pretendia recolher o tributo no Estado de GO, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade (RE nº 1.106.605).

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

PENHORA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Beneficiário de previdência privada pode ter penhora das aplicações e não comprovado que os valores são utilizados para subsistência da família. Assim decidiu a 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar, ainda, que o devedor também é beneficiário do INSS. (Processo nº 2022469-74.2021.8.26.0000).

Reflexão

“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” — Rudolf von Ihering

Herdeiros
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/PR segundo o qual a renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros só pode ser considerada patrimônio comum durante a vigência da união estável, passando, após o falecimento do proprietário, a integrar o acervo a ser partilhado entre os herdeiros (O processo tramita em segredo de justiça).

REAJUSTE DE ALUGUEL
A juíza de Direito Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª vara Cível de São José/SC, concedeu tutela antecipada pleiteada por restaurante situado no interior de shopping para autorizar a substituição do índice IGP-M pelo IPCA para reajuste de aluguel no ano de 2021. Ao decidir, a magistrada considerou que o estabelecimento foi afetado pela pandemia (Processo nº 5003734-95.2021.8.24.0064).

RAMIREZ FERNANDES
Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br

Escrito por Ramirez Fernandes

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