Sobre

Empréstimo Irregular

A juíza Carla Zoéga Andreatta Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, anulou um  contrato de empréstimo consignado não solicitado por uma cliente. Com isso, as parcelas em aberto se  tornam inexigíveis, e o banco deverá devolver os valores cobrados indevidamente, além de indenizar a  cliente em R$ 2 mil por danos morais (Processo nº 0001440-69.2021.8.26.0010).

Inscrição Indevida 

A indevida inscrição do nome de um cliente em cadastros restritivos de crédito acarreta dano moral  indenizável. A partir desse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou  o Bradesco a indenizar um cliente que teve seu nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao  crédito (Processo nº 0815818-98.2019.8.15.0001).

Dano Moral 

O dano moral decorre diretamente da violação do direito da vítima quando excede a naturalidade dos  fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito. Assim entendeu por unanimidade a  37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Telefônica Brasil ao  pagamento de indenização por danos morais a uma cliente em razão de cobranças indevidas. O valor foi  arbitrado em R$ 4 mil (Processo nº 1011727-57.2019.8.26.0006). 

Cobrança Indevida

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade  particular pela cobrança indevida de mensalidades de um estudante que não se matriculou na instituição Além de reconhecer a inexigibilidade dos débitos, a turma julgadora também determinou o pagamento  de indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil. (Processo nº 1007493- 98.2020.8.26.0005). 

Reflexão 

“A justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, e na outra, a espada de que se serve  para o defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do  direito” | Rudolf von Ihering |

Má Prestação de Serviços

O atraso de um voo nacional, sem a apresentação de qualquer exculpante por parte da companhia aérea,  é considerado fortuito interno e pode ser passível de indenização. A partir desse entendimento, a  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Latam a indenizar três clientes devido ao  atraso de um voo (Processo nº 0804205-81.2019.8.15.0001). 

Devolução em Dobro 

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um  banco a devolver, em dobro, valores cobrados indevidamente de uma cliente, além do pagamento de  indenização de R$ 10 mil a título de danos morais (Processo nº 1004349-25.2020.8.26.0003).

Escrito por Ramirez Fernandes

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