O juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, da 22a vara Cível de Brasília, determinou que empresas que estão em recuperação judicial corrijam anomalias construtivas de condomínio. Para o magistrado, a recuperação judicial não as exonera do dever de garantia.
USO INDEVIDO DE IMAGEM
A atriz Giovanna Antonelli processou a empresa Banuba, de origem Bielorrússa, que usou a sua imagem sem autorização como garota propaganda de um aplicativo de filtros para selfies, vendido nas lojas online do Google e da Apple. De acordo com a defesa da global, a empresa estrangeira apropriou-se indevidamente de uma foto de Giovanna para demonstrar como a ferramenta funciona e divulgou-se em links patrocinados no Instagram.
VIOLAÇÃO DE USO DE MARCA
A 3a turma do STJ julgou nesta terça-feira, 15, disputa da marca de luxo italiana Prada por violação marcaria de empresas brasileiras do ramo de produtos de cabelo. As empresas recorreram contra decisão que as condenou ao pagamento de uma indenização por continuarem vendendo seus produtos mesmo estando proibidas de usar a marca. Já a Prada requereu indenização por danos morais.
ESTATUTO DO IDOSO X PLANOS DE SAÚDE
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu destaque no julgamento virtual de RE que discute a aplicação do Estatuto do Idoso em contrato de plano de saúde firmado anteriormente à vigência da norma. Agora, o caso será analisado pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.
Reflexão
“O rei que possuir a
justiça não precisa de coragem.”| Aristóteles |
GORJETAS
3a turma do TST restabeleceu sentença que fixou multa de R$ 30 mil caso um restaurante de Salvador/BA volte a praticar irregularidades no pagamento de gorjetas a seus empregados. Embora o estabelecimento tenha regularizado a situação no curso do processo, a sanção tem finalidade coercitiva, a fim de evitar a reincidência.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Mercado Pago deverá devolver em dobro os valores debitados em conta virtual de usuário. Decisão é da juíza leiga Letícia Campos de Oliveira, homologada pelo juiz de Direito Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial de Contagem/MG, ao ser constatado que houve falha na prestação de serviços pela empresa. O consumidor, que possui uma conta virtual na plataforma Mercado Pago, apresentou ação alegando que em novembro de 2018 apareceu um débito automático de uma fatura no valor de R$ 5.605,46 de forma indevida. Em decorrência de tais fatos, pediu na Justiça a restituição do valor em dobro e indenização por danos morais.
RAMIREZ FERNANDES
Editor do Blog www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br
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